Em atendimento à solicitação do setor empresarial, o governo do Pará prorrogou até 30 de novembro a adesão ao Programa Regular, de Regularização Fiscal das Empresas, que oferece condições para quitação de débitos de Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2008.
A prorrogação do programa foi regulamentada pelo Decreto nº2.586, publicado no último dia 3 de novembro, no Diário Oficial do Estado (DOE), com base em convênio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).
Segundo o secretário de Estado da Fazenda, Vando Vidal, a medida visa facilitar a regularização das empresas, evitando transtornos nas operações comerciais, e os custos decorrentes de uma discussão no contencioso administrativo ou judicial.
A fazenda estadual espera alcançar, com a medida, cerca de 3.500 contribuintes ativos que apresentam débitos com o fisco. De junho a outubro, 2.800 empresas aderiram ao programa, e o valor total financiado por meio do Regular alcançou R$ 164 milhões, sendo R$ 50 milhões em cota única e R$ 114 milhões parcelados.
A grande vantagem do Regular é a liberação dos encargos da dívida. As multas tributárias, por exemplo, representam de 40 a 300% do valor do tributo a ser pago, informa a diretora de Arrecadação e Informações Fiscais da Sefa, Edna Farage.
Regular - As regras do Regular permitem o parcelamento de débitos tributários do ICMS com redução de até 95% das multas e de até 80% dos demais encargos. O débito será consolidado na data do pedido de adesão ao Programa.
O pagamento será feito em parcela única, com redução de 95% no valor das multas e de 80% dos juros; em até 36 parcelas mensais, com redução de 80% das multas e 60% dos demais acréscimos, ou em até 60 parcelas, com redução de 60% das multas e 50% dos juros.
A simulação das formas de pagamento dos débitos e a adesão podem ser feitas no Portal de Serviços da Sefa (www.sefa.pa.gov.br/regular).
Ascom/Sefa